3999/24.8T8VCT-A.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
finalidade do crédito e a qualidade da mutuária, que não se enquadra no conceito de “consumidor” legalmente previsto para este efeito. III – O regime legal consagrado
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Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
finalidade do crédito e a qualidade da mutuária, que não se enquadra no conceito de “consumidor” legalmente previsto para este efeito. III – O regime legal consagrado
Relator: FLORBELA LANÇA
obrigados cambiários imediatos é possível a invocação da relação subjacente) e do conceito de que a relação cartular vale por si própria, em paralelo com a relação fundamental
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
227/2012, de 25 de outubro, desde que celebrados com clientes enquadráveis no conceito legal de consumidor para efeitos da lei do consumo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Dada à execução a livrança como título de crédito, incumbe
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O avalista, obrigado cambiário, com intervenção na celebração do pacto
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A causa de pedir na ação executiva assenta na obrigação exequenda
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1) Conjugando as normas do DL n.º 227/2012, de 25 de
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O despacho liminar que ordene a citação do executado, não indeferindo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Estabelece o art. 790.º, n.º 1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Se o avalista opta por lançar mão da invalidade da cláusula
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Perante uma cláusula contratual proibitiva de prestar garantias ou adoptada idêntica
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O plano de recuperação não tem aptidão para alterar a relação
Relator: TOMÉ RAMIÃO
I - Cabe ao opoente à execução o ónus da prova dos factos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Compete ao oponente/subscritor, assim como ao seu avalista, no âmbito das
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - A obrigação do avalista do subscritor de uma livrança em branco
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Os efeitos da homologação de um plano de revitalização sobre os créditos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para a reapreciação da matéria de facto pela Relação não basta