5313/16.7T8STB.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
não faz com que o título deixe, a partir de então, de atestar ou certificar a existência do direito de crédito, relativamente ao avalista
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Relator: SÍLVIO SOUSA
não faz com que o título deixe, a partir de então, de atestar ou certificar a existência do direito de crédito, relativamente ao avalista
Relator: FRANCISCO CAETANO
Respondendo o avalista nos mesmos termos que o subscritor da livrança, não
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O dever do tribunal conhecer de todas as questões suscitadas
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Dada à execução a livrança como título de crédito, incumbe
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: PAULO REIS
Assumindo o recorrente/embargante a qualidade de avalista numa livrança entregue em branco
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- A letra que se encontre prescrita perde a natureza cambiária, para
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I - Assiste direito de regresso ao avalista que pagou
Relator: JORGE ARCANJO
I - O DL nº 150/2014 de 13/10, dados os “constrangimentos técnicos” que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Porque a obrigação cambiária é uma obrigação literal e abstracta, que
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Para a reapreciação da matéria de facto pela Relação não basta
Relator: MANUEL CAPELO
I – O aval é uma garantia prestada à obrigação cartular do avalizado
Relator: ISABEL ROCHA
I - O avalista de uma livrança não se obriga perante o avalizado
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Para que o aval incompleto ou em branco seja válido tem