703/14.2TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O Processo Especial de Revitalização está pensado para os devedores que
14 resultados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O Processo Especial de Revitalização está pensado para os devedores que
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Transmitida uma livrança através de contrato de cessão de créditos, o
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A obrigação do avalista é autónoma em relação à obrigação do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O simples decurso do tempo, sem que tenha sido exigido o
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As declarações de parte não podem ser consideradas sem o auxílio
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Nos casos em que o avalista e o
Relator: ELISABETE VALENTE
I - No exame à letra e à assinatura, o grau de “provável
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Estando no domínio de relações imediatas pode o avalista chamar à
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Nos contratos de crédito ao consumo, a não entrega de exemplar
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Os meros avalistas, porque - nessa qualidade - não sujeitos materiais da relação
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I - O aval efectiva-se através da assinatura no verso do título
Relator: ROSA TCHING
Livrança - Vício de forma - Assinatura da firma - Avalistas