1355/13.2TBLRA-A.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
obrigação derivada da prestação de aval é autónoma da do avalizado pois o avalista, ao prestar o seu aval, obriga-se ao pagamento da quantia inscrita no título de crédito
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Relator: SÍLVIA PIRES
obrigação derivada da prestação de aval é autónoma da do avalizado pois o avalista, ao prestar o seu aval, obriga-se ao pagamento da quantia inscrita no título de crédito
Relator: JOSÉ LÚCIO
livrança constitui um título cambiário autónomo e abstracto, integrado no elenco dos títulos executivos por via do disposto no artº 703º, nº 1, c) do C.P.C., incorporando no título ... direito nele representado, com plena autonomia da relação fundamental subjacente. 2 – A obrigação do avalista é uma obrigação de garantia do pagamento da obrigação cambiária avalizada, e não da obrigação
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
LULL é constituir o aval um ato cambiário que desencadeia uma obrigação independente e autónoma. 4- A obrigação do avalista vive e subsiste independentemente da obrigação do avalizado, mantendo ... salvo se a nulidade provier de um vício de forma. 5- Por via dessa autonomia, o avalista não pode defender-se com as excepções que o seu avalizado pode opor
Relator: ISABEL ROCHA
avalizado, mas sim perante o titular da letra ou livrança, constituindo uma obrigação autónoma e independente e respondendo como obrigado cartular, pelo pagamento da quantia titulada na letra ou livrança ... força desta autonomia, o avalista não pode servir-se de qualquer dos meios de defesa que pertencem ao avalizado, por via das relações imediatas entre este e o subscritor
Relator: MANUEL BARGADO
obrigação do avalista é totalmente autónoma da relação subjacente estabelecida entre o credor e o devedor por via de determinado negócio jurídico. II - A relação subjacente que se estabelece entre ... salvo se a nulidade provier de um vício de forma. IV – Como resultado dessa autonomia, o avalista não pode defender-se com as excepções que o seu avalizado pode opor
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
executada/oponente obrigou-se a pagá-la na data do seu vencimento, assumindo uma obrigação autónoma; 3. Funcionando o aval como uma obrigação autónoma que, embora se defina pela do avalizado
Relator: CARLOS QUERIDO
passa com a fiança, garantia de natureza acessória, a obrigação do avalista é autónoma, subsistindo mesmo no caso de a obrigação do avalizado ser nula por qualquer razão que não ... pagamento integral do título, sem poder invocar o referido benefício. 3. Das características enunciadas (autonomia e solidariedade) resulta a irrelevância do facto de o avalista, sócio gerente da sociedade executada
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
direito emergente do título de crédito. II. Atendendo às características da literalidade, abstracção e autonomia da obrigação cambiária, o direito da Exequente de reclamar do Executado, enquanto subscritor ou avalista
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
obrigação do avalista é autónoma em relação à obrigação do afiançado. 2 - Os subscritores de uma livrança são solidariamente responsáveis para com o portador, que tem direito de os acionar
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sendo o título executivo um título de crédito dotado de literalidade, abstração e autonomia, a causa de pedir da ação executiva é enformada pela relação cartular que o título documenta
Relator: FLORBELA LANÇA
obrigação do avalista caracteriza-se como autónoma e independente da obrigação avalizada, logo não confundível com a relação obrigacional que está por detrás da emissão da livrança. II. Consequentemente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
título este que não entrou em circulação, a invocação da caraterísticas da literalidade, abstração, autonomia e independência do título cambiário não impede a aplicação do regime imperativo do PERSI
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Essas modificações não afetam a obrigação cartular dos avalistas dada as caraterísticas do aval (autonomia, independência, literalidade e abstração). V. O artigo 217.º, n.º 4, do CIRE, não
Relator: TOMÉ RAMIÃO
literalidade e abstração das obrigações cambiárias, a obrigação do avalista, como obrigação cambiária, é autónoma e independente da do avalizado, pelo que o art.º 782.º do C. Civil
Relator: MOREIRA DO CARMO
avalista que paga a letra de câmbio (ou livrança) é um direito próprio e autónomo, emergente da letra, e não um direito que lhe tenha sido transmitido ou que haja
Relator: TOMÉ RAMIÃO
pagamento parcial do crédito exequendo. II - A obrigação do avalista, como obrigação cambiária, é autónoma e independente da do avalizado, mantendo-se mesmo no caso da obrigação por ele garantida
Relator: SÍLVIA PIRES
Apesar da obrigação do avalista ser autónoma, relativamente à obrigação do avalizado, tendo aquele intervindo no contrato que dá origem à emissão da livrança, do qual resultou a dívida cambiária
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
pagamento, ou da sua viabilidade. 4.- A obrigação do avalista, como obrigação cambiária, é autónoma e independente da do avalizado – com a ressalva da projecção do vício de forma desta
Relator: MANUEL CAPELO
cumprimento das novas obrigações decorrentes do plano. VI - A natureza jurídica do aval, com autonomia relativamente à obrigação do avalizado, opõe-se a que uma cláusula do plano de revitalização
Relator: HELENA MELO
obrigação do avalista é uma obrigação autónoma, independente da relação subjacente entre o portador imediato e o subscritor e, como tal, os avalistas não podem opor excepções fundadas na relação