7362/18.1T8STB.-A.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tendo em conta os princípios da literalidade e abstração das obrigações
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Tendo em conta os princípios da literalidade e abstração das obrigações
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- A letra que se encontre prescrita perde a natureza cambiária, para
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I. O aval reconduz-se a uma relação de garantia que está
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As declarações de parte não podem ser consideradas sem o auxílio
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O direito do avalista da livrança que procede ao respectivo pagamento
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Se o avalista opta por lançar mão da invalidade da cláusula
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Quando a aposição do aval seja acompanhada da subscrição de documentos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Perante uma cláusula contratual proibitiva de prestar garantias ou adoptada idêntica
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O plano de recuperação não tem aptidão para alterar a relação
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A LULL não exige a necessária interpelação do avalista de livrança
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - De nulidade processual ocorrida em sessão de audiência final, na presença
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. As meras conclusões de facto ou de direito não podem ser
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os pactos de preenchimento relativos a livranças não têm que ser
Relator: TOMÉ RAMIÃO
I - Cabe ao opoente à execução o ónus da prova dos factos
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I - Assiste direito de regresso ao avalista que pagou
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - A obrigação do avalista do subscritor de uma livrança em branco
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No art. 236º, nº 1, do CC (e art. 10º do
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A letra ou livrança em branco destina-se, normalmente, a ser
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O plano de recuperação [aprovado e homologado no PER] contém um
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Porque a obrigação cambiária é uma obrigação literal e abstracta, que