TRC
1197/05.9
Relator: ISABEL FONSECA
reporta a DUP de 2002), contíguas uma à outra, a destacar do mesmo prédio rústico, com vista à execução da mesma obra (via de comunicação), intervalando os processos expropriativos dois
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Relator: ISABEL FONSECA
reporta a DUP de 2002), contíguas uma à outra, a destacar do mesmo prédio rústico, com vista à execução da mesma obra (via de comunicação), intervalando os processos expropriativos dois
Relator: HELDER ROQUE
1. Equivalendo a decisão da Comissão Arbitral a uma sentença proferida em
Relator: JORGE ARCANJO
1. O art. 23º, nº 1 do C.Exp. estabelece, como critério geral