TRE
24/10.0TBPRL-A.E1
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
título cambiário e desacompanhada de quaisquer outros dizeres, torna-o nulo, por vício de forma, “ex vi” dos arts. 219º, 220º e 286º do Código Civil, por inobservância do requisito ... satisfaça os requisitos do título executivo consagrados no art. 46º do Código de Processo Civil