PGR-CC
Parecer n.º 117/2003
Relator: MANUEL MATOS
preveja, a Casa do Douro não se encontra sujeita a tutela administrativa, encontrando-se os seus actos apenas sujeitos ao controlo jurisdicional; 6ª - A Base X da Lei nº 1/73 ... Estado, tanto do ponto de vista técnico e económico como do ponto de vista administrativo e financeiro; 7ª - O Estado, constatando que os interesses públicos que determinaram a criação