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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 117/2003

    Relator: MANUEL MATOS

    preveja, a Casa do Douro não se encontra sujeita a tutela administrativa, encontrando-se os seus actos apenas sujeitos ao controlo jurisdicional; 6ª - A Base X da Lei nº 1/73 ... Estado, tanto do ponto de vista técnico e económico como do ponto de vista administrativo e financeiro; 7ª - O Estado, constatando que os interesses públicos que determinaram a criação