5345/06.3TBBRG-B.G1
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
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Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O artº. 77º., da L.U.L.L., mandando aplicar às livranças as disposições
Relator: JOSÉ FETEIRA
Letra de câmbio – requisitos de validade e eficácia; · Letra em branco; · Aval – função; · Aval prestado sem indicação de beneficiário; · Aval a favor do sacador
Relator: ELISABETE VALENTE
momento para o destino societário pelo que no momento em que presta o aval o avalista, maxime sócio da empresa subscritora daquele título cambiário, deve ter a noção clara ... caso de o avalizado o não fazer. V - A circunstância de ser accionado o avalista depois de ter deixado de ser sócio da devedora principal, ter perdido o contacto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
como sucede quando surge associada a garantias hipotecárias; no sentido de que a sua validade não se encontra dependente de qualquer acto de entrega do montante pecuniário: ao contrário ... Comercial e 1148º, nº 2 do Código Civil). IX – Nos casos em que o avalista subscreveu o pacto de preenchimento, segundo a orientação jurisprudencial maioritária, as relações entre avalista
Relator: JORGE DOS SANTOS
I - O fim visado com o aval é garantir ou caucionar a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Prescrito o título de crédito, fica extinta a obrigação cambiária resultante
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O pagamento da dívida a que se refere uma livrança, total
Relator: CRISTINA NEVES
I-Extinto, por prescrição, o direito de acção cambiária corporizado numa letra
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Para que uma livrança possa ser quirógrafo, nos termos do art
Relator: SANDRA MELO
Aquele que subscreveu uma livrança como avalista do subscritor e não interveio
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a livrança título executivo, pode o legítimo portador do título
Relator: JOSÉ FLORES
- Dos artigos 77º e 11º da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Um avalista só se constitui como obrigado mediante o preenchimento da
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção