132/12.2TBCVL-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
atípico (artº 362º do Código Comercial). III - Trata-se, porém, de um contrato socialmente típico, meramente consensual, num duplo sentido: no sentido de não estar, quanto à sua formação, sujeito ... força da sua atipicidade, um ponto, deveras sensível, que também não é objecto de previsão específica, é o da cessação do contrato. V – Rege neste domínio, em toda