1814/25.4T8STR-A.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
No âmbito do processo especial de acordo de pagamento, uma cláusula contida
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
No âmbito do processo especial de acordo de pagamento, uma cláusula contida
Relator: SANDRA MELO
Aquele que subscreveu uma livrança como avalista do subscritor e não interveio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O aval tem um regime próprio e diferente da fiança: a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Na verificação do cumprimento do ónus de impugnação
Relator: VÍTOR SEQUINHO
A aprovação e homologação de um plano de recuperação em processo especial
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “I. O contrato de abertura de crédito é
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O aval surge como garantia do cumprimento pontual do direito de
Relator: JORGE ARCANJO
1. - No aval colectivo ao mesmo devedor, configuram-se dois níveis de
Relator: REGINA ROSA
I – Aplicando às livranças as disposições relativas ao aval (art.s 77º, 30º
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: RAQUEL RÊGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval