302/15.1T8GRD-B.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
adotou (art.º 6.º, n.º 4) a solução de não aplicar às sociedades comerciais o denominado princípio da especialidade, segundo o qual são inválidos os atos praticados (pelos ... coletiva) que exorbitem do respetivo objeto estatutário. 4. - Na ponderação entre o interesse da sociedade em não se vincular fora do âmbito do seu objeto social e o interesse