1819/20.1T8STB-C.E2
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
valor e à data introduzidas no título e esse mesmo pacto de preenchimento. 3. Salvo expressa convenção em contrário no domínio das relações imediatas, o avalista da livrança em branco
73 resultados
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
valor e à data introduzidas no título e esse mesmo pacto de preenchimento. 3. Salvo expressa convenção em contrário no domínio das relações imediatas, o avalista da livrança em branco
Relator: ALCIDES RODRIGUES
subsistindo mesmo no caso de a obrigação do avalizado ser nula por qualquer razão, salvo se a invalidade for consequência de vício de forma
Relator: MANUEL CAPELO
independentemente da obrigação do avalizado, mantendo-se mesmo que seja nula a obrigação garantida, salvo se a nulidade provier de um vício de forma. IV - A aprovação de um plano
Relator: MOREIRA DO CARMO
termos previstos para as obrigações solidárias, nomeadamente dos arts. 516º e 524º do CC, salvo estipulação em contrário, conforme estabelecido pelo STJ no seu AUJ 7/12, publicado na 1ª série
Relator: REGINA ROSA
seus subscritores . III – O avalista não pode defender-se com as excepções do avalizado, salvo no que concerne à do pagamento, pelo que o acordo de preenchimento de uma letra
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A estipulação no Plano de Recuperação no Processo Especial de Revitalização
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
No processo especial de revitalização o Plano de Revitalização não pode vedar
Relator: JORGE DOS SANTOS
I - O fim visado com o aval é garantir ou caucionar a
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nos casos em que um aval é aposto numa livrança em
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
No âmbito do processo especial de acordo de pagamento, uma cláusula contida
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O aval trata-se de um negócio abstracto, consubstanciando uma garantia
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O pagamento da dívida a que se refere uma livrança, total
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75
Relator: SANDRA MELO
Aquele que subscreveu uma livrança como avalista do subscritor e não interveio
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a livrança título executivo, pode o legítimo portador do título
Relator: JOSÉ FLORES
- Dos artigos 77º e 11º da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
i) A acção cambiária é a que emerge directamente de uma letra/livran
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A partir do momento em que se prove que o título