1424/21.5T8ANS-A.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
i) A acção cambiária é a que emerge directamente de uma letra/livran
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Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
i) A acção cambiária é a que emerge directamente de uma letra/livran
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A partir do momento em que se prove que o título
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: FONTE RAMOS
Contraria manifestamente o princípio da boa fé a actuação de entidade bancária
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O aval tem um regime próprio e diferente da fiança: a
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-O aval é o acto pelo qual uma pessoa estranha ao