5011/17.4T8VNF-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
circulação, a exceção do preenchimento abusivo, mas recaindo sobre si o ónus de provar a desconformidade do preenchimento com o acordo que havia sido estabelecido. V – Um acordo que autoriza ... indicando como montante tudo quanto constitua o crédito” do devedor, não configura cláusula relativamente proibida, como a descrita na alínea b) do art.º 19.º da LCCC