1316/23.3T8PTG-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ainda que seja consentido ao sócio gerente, de acordo com
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ainda que seja consentido ao sócio gerente, de acordo com
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A denúncia, enquanto causa extintiva dos contratos, é uma declaração unilateral
Relator: REGINA ROSA
I – Aplicando às livranças as disposições relativas ao aval (art.s 77º, 30º
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: CARLOS GIL
1. Na impugnação da decisão da matéria de facto do tribunal de
Relator: ROSA TCHING
Tendo a assinatura do gerente da sociedade que figura nas letras dadas
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A discussão sobre o aspecto jurídico da causa, sendo oral ou
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Inferindo-se do panorama factual apurado a existência de uma relação de
Relator: JOSÉ FETEIRA
· Letra de câmbio – requisitos de validade e eficácia; · Letra em branco; · Aval