TRG
4959/21.6T8GMR-A.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A partir do momento em que se prove que o título
7 resultados
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A partir do momento em que se prove que o título
Relator: LUÍS CRAVO
I – É inaplicável ao aval de uma livrança em branco posteriormente preenchida
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “I. O contrato de abertura de crédito é
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Mantém-se a responsabilidade decorrente da prestação de aval em livrança entregue
Relator: ACÁCIO NEVES
1. Ao contrário do que sucede com a fiança, no aval dado
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - A exigência estatutária da intervenção de um determinado sócio ou de