2063/10.1TBBRG.G1
Relator: JORGE DOS SANTOS
I - O fim visado com o aval é garantir ou caucionar a
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Relator: JORGE DOS SANTOS
I - O fim visado com o aval é garantir ou caucionar a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. Na livrança
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A prestação de aval não gera, na esfera jurídica do avalista
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O aval trata-se de um negócio abstracto, consubstanciando uma garantia
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75
Relator: CRISTINA NEVES
I-Extinto, por prescrição, o direito de acção cambiária corporizado numa letra
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Para que uma livrança possa ser quirógrafo, nos termos do art
Relator: SANDRA MELO
Aquele que subscreveu uma livrança como avalista do subscritor e não interveio
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a livrança título executivo, pode o legítimo portador do título
Relator: JOSÉ FLORES
- Dos artigos 77º e 11º da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A partir do momento em que se prove que o título
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Tratando-se de pretensão do credor contra o avalista do emitente da
Relator: FONTE RAMOS
Contraria manifestamente o princípio da boa fé a actuação de entidade bancária
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75º
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Estabelece o art. 790.º, n.º 1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Deduzidos na petição de embargos – onde devia ser concentrada toda a
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas