2056/14.0TBGMR-A.G2
Relator: MARIA JOÃO MATOS
C.P.C., os aspectos de ordem formal devem ser modelados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dando-se prevalência à dimensão substancial sobre a estritamente formal ... formulações genéricas, de direito ou conclusivas, mormente quando preencham, só por si, a hipótese legal, dispensando qualquer subsunção jurídica. III. Estando perfeitamente identificada a origem da obrigação afiançada (concreto contrato