132/12.2TBCVL-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ainda que seja consentido ao sócio gerente, de acordo com
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto
Relator: SANDRA MELO
Aquele que subscreveu uma livrança como avalista do subscritor e não interveio
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A obrigação do avalista vive e subsiste independentemente da obrigação do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O articulado apresentado na sequência de despacho de aperfeiçoamento, nos termos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “I. O contrato de abertura de crédito é
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
O fim próprio, a função específica do aval é garantir ou caucionar
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença é obscura quando não seja perceptível o pensamento do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-O aval é o acto pelo qual uma pessoa estranha ao
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Sendo o subscritor da livrança responsável da mesma forma que o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A denúncia, enquanto causa extintiva dos contratos, é uma declaração unilateral
Relator: MANUEL CAPELO
I – Segundo o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº 4/2013, Diário da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para