1752/13.3TBGMR-A.G1
Relator: RITA ROMEIRA
Civil, de alegar e provar os respectivos pressupostos, consistentes na existência, conteúdo do pacto de preenchimento e a violação ou desrespeito pelos termos e condições aí definidas
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Relator: RITA ROMEIRA
Civil, de alegar e provar os respectivos pressupostos, consistentes na existência, conteúdo do pacto de preenchimento e a violação ou desrespeito pelos termos e condições aí definidas
Relator: ALEXANDRE REIS
parte do devedor e façam, por isso, cessar a inércia que constitui o pressuposto da eficácia extintiva do decurso do tempo. V - A citação judicial para a acção executiva destinada
Relator: JORGE ARCANJO
portador ou nas relações com o avalizado e obrigados precedentes, os direitos, obrigações e pressupostos da acção, são os definidos para o aval singular, sendo a obrigação de natureza estritamente
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A estipulação no Plano de Recuperação no Processo Especial de Revitalização
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nos casos em que um aval é aposto numa livrança em
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. Na livrança
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A prestação de aval não gera, na esfera jurídica do avalista
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ainda que seja consentido ao sócio gerente, de acordo com
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O aval trata-se de um negócio abstracto, consubstanciando uma garantia
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O pagamento da dívida a que se refere uma livrança, total
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75
Relator: SANDRA MELO
Aquele que subscreveu uma livrança como avalista do subscritor e não interveio
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um
Relator: FONTE RAMOS
Contraria manifestamente o princípio da boa fé a actuação de entidade bancária
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75º
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Do universo dos potenciais participantes no Processo Especial de Revitalização (PER
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Deduzidos na petição de embargos – onde devia ser concentrada toda a