271-A/2001.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
proferida sentença antes de decorrido o prazo legal para o referido efeito (para a discussão por escrito), verifica-se uma mera irregularidade processual, sem qualquer influência no exame e decisão
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
proferida sentença antes de decorrido o prazo legal para o referido efeito (para a discussão por escrito), verifica-se uma mera irregularidade processual, sem qualquer influência no exame e decisão
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
processualmente válida e relevante a arguição da prescrição feita no articulado inicial, mesmo que ela se omita no articulado complemento. 3.- No caso de letra/livrança em branco, o prazo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
não se tiver convencionado qualquer prazo de duração do contrato, qualquer das partes pode pôr-lhe termo; em tal caso o mutuário dispõe do prazo de 30 dias para pagar ... preliminar, nos casos em que a sua realização é vinculada, integra uma simples nulidade processual, inominada ou secundária, dado que se resolve na omissão de um acto imposto (artº 201º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Prescrito o título de crédito, fica extinta a obrigação cambiária resultante
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nos casos em que um aval é aposto numa livrança em
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
No âmbito do processo especial de acordo de pagamento, uma cláusula contida
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ainda que seja consentido ao sócio gerente, de acordo com
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O aval trata-se de um negócio abstracto, consubstanciando uma garantia
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O pagamento da dívida a que se refere uma livrança, total
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Para que uma livrança possa ser quirógrafo, nos termos do art
Relator: SANDRA MELO
Aquele que subscreveu uma livrança como avalista do subscritor e não interveio
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a livrança título executivo, pode o legítimo portador do título
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
i) A acção cambiária é a que emerge directamente de uma letra/livran
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A partir do momento em que se prove que o título
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Tratando-se de pretensão do credor contra o avalista do emitente da
Relator: FONTE RAMOS
Contraria manifestamente o princípio da boa fé a actuação de entidade bancária