132/12.2TBCVL-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
audiência preliminar, nos casos em que a sua realização é vinculada, integra uma simples nulidade processual, inominada ou secundária, dado que se resolve na omissão de um acto imposto (artº
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
audiência preliminar, nos casos em que a sua realização é vinculada, integra uma simples nulidade processual, inominada ou secundária, dado que se resolve na omissão de um acto imposto (artº
Relator: RITA ROMEIRA
tribunal hierarquicamente superior proceda à reponderação da decisão recorrida, constituindo um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para ... discutidas nas instâncias, sem prejuízo das que são de conhecimento oficioso. III – A nulidade de sentença que consiste em os fundamento estarem em oposição com a decisão, nos termos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
habilitado, de forma cabal, a decidir conscienciosamente o mérito da causa naquela fase processual. IV- Sendo os embargos de executado um meio de defesa posto em benefício do executado, eles ... saber se a embargante, na qualidade de avalista, tem legitimidade para arguir as eventuais nulidades do contrato de utilização de cartão de crédito, que não subscreveu nem assinou, encontrando
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
No processo especial de revitalização o Plano de Revitalização não pode vedar
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nos casos em que um aval é aposto numa livrança em
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
No âmbito do processo especial de acordo de pagamento, uma cláusula contida
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O aval trata-se de um negócio abstracto, consubstanciando uma garantia
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O pagamento da dívida a que se refere uma livrança, total
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75
Relator: SANDRA MELO
Aquele que subscreveu uma livrança como avalista do subscritor e não interveio
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a livrança título executivo, pode o legítimo portador do título
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A partir do momento em que se prove que o título
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75º
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Estabelece o art. 790.º, n.º 1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O aval tem um regime próprio e diferente da fiança: a
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A reforma processual de 2013 suprimiu a regra da genérica exequibilidade