565/24.1T8VNF-A.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
poder vir a considerar que a prestação de aval tem subjacente uma fiança, necessária se torna a alegação no requerimento executivo de factos consubstanciadores de que a relação subjacente
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Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
poder vir a considerar que a prestação de aval tem subjacente uma fiança, necessária se torna a alegação no requerimento executivo de factos consubstanciadores de que a relação subjacente
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
mérito da causa no despacho saneador sempre que o estado do processo permitir, sem necessidade de mais provas, a apreciação, total ou parcial, do ou dos pedidos deduzidos
Relator: JOSÉ AMARAL
direito potestativo) devem contribuir seriamente, apontando com objectividade, por exemplo, as dúvidas, a efectiva necessidade de estas serem esclarecidas e quais os meios adequados, e não serve para suprir
Relator: AMILCAR ANDRADE
LULL. VI- O estado do processo permitirá conhecer imediatamente do mérito da causa sem necessidade de mais provas, sempre que a questão seja apenas de direito ou, sendo de direito
Relator: FRANCISCO XAVIER
mérito da causa no saneador sempre que o estado do processo permitir, sem necessidade de mais provas, a apreciação, total ou parcial, do ou dos pedidos deduzidos. II. Tal acontecerá
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
exequente accionar qualquer um deles para a cobrança dos montantes inscritos nas livranças, sem necessidade de demandar os subscritores das mesmas. III - A circunstância dos dizeres que antecedem as assinaturas
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A estipulação no Plano de Recuperação no Processo Especial de Revitalização
Relator: JORGE DOS SANTOS
I - O fim visado com o aval é garantir ou caucionar a
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nos casos em que um aval é aposto numa livrança em
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
No âmbito do processo especial de acordo de pagamento, uma cláusula contida
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ainda que seja consentido ao sócio gerente, de acordo com
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O pagamento da dívida a que se refere uma livrança, total
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75
Relator: CRISTINA NEVES
I-Extinto, por prescrição, o direito de acção cambiária corporizado numa letra
Relator: SANDRA MELO
Aquele que subscreveu uma livrança como avalista do subscritor e não interveio
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
i) A acção cambiária é a que emerge directamente de uma letra/livran
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A partir do momento em que se prove que o título
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos