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  1. TRG

    2056/14.0TBGMR-A.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    impugnação previsto no art. 640º do C.P.C., os aspectos de ordem formal devem ser modelados em função dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dando-se prevalência à dimensão substancial