490/21.8T8GMR-A.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
cabal, a decidir conscienciosamente o mérito da causa naquela fase processual. IV- Sendo os embargos de executado um meio de defesa posto em benefício do executado, eles tomam o carácter
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
cabal, a decidir conscienciosamente o mérito da causa naquela fase processual. IV- Sendo os embargos de executado um meio de defesa posto em benefício do executado, eles tomam o carácter
Relator: RITA ROMEIRA
recursos são meios para obter o reexame de questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal ... tribunal hierarquicamente superior proceda à reponderação da decisão recorrida, constituindo um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para
Relator: BARATEIRO MARTINS
reforma processual de 2013 suprimiu a regra da genérica exequibilidade dos documentos particulares (que antes constava do art. 46.º/1/c)); mas, quanto à ressalva/excepção estabelecida – possibilidade dos títulos ... tenhamos, via de regra, a relação subjacente/fundamental, o instrumental negócio cambiário e, “no meio”, a “explicar” a função económico-social desempenhada pelo negócio cambiário, a convenção executiva, não é sempre
Relator: VÍTOR AMARAL
petição de embargos – onde devia ser concentrada toda a defesa à execução – determinados meios de defesa (exceções do preenchimento abusivo da livrança, da inexigibilidade da obrigação exequenda e da inexequibilidade ... podendo, por isso, conhecer-se no recurso da sentença de questões referentes a tais meios de defesa. 2. - Provado que, para interpelação do avalista quanto ao preenchimento da livrança exequenda
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
No processo especial de revitalização o Plano de Revitalização não pode vedar
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nos casos em que um aval é aposto numa livrança em
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O pagamento da dívida a que se refere uma livrança, total
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Para que uma livrança possa ser quirógrafo, nos termos do art
Relator: SANDRA MELO
Aquele que subscreveu uma livrança como avalista do subscritor e não interveio
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a livrança título executivo, pode o legítimo portador do título
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
i) A acção cambiária é a que emerge directamente de uma letra/livran
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A partir do momento em que se prove que o título
Relator: FONTE RAMOS
Contraria manifestamente o princípio da boa fé a actuação de entidade bancária
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75º
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Estabelece o art. 790.º, n.º 1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O aval tem um regime próprio e diferente da fiança: a