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  1. TRG

    88/14.7TBPCR-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    estabeleceu na prática negocial corrente. Tendo em consideração o princípio da liberdade contratual, na vertente da liberdade de conformação dos contratos, consagrado no artº. 405º., do C.C., este contrato rege ... parte em que dispõem sobre a locação de coisas móveis. IV – Integra a obrigação contratual do locatário a restituição da coisa locada no estado em que a recebeu, ressalvadas