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  1. TRG

    1234/14.6T8VCT-A.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    esta tenha sido preenchida quando aquele já não era sócio da subscritora. V) - A inaplicabilidade de acórdão uniformizador de jurisprudência pressupõe a invocação de argumentos inovadores e ponderosos, com relevância