TRG
1234/14.6T8VCT-A.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
esta tenha sido preenchida quando aquele já não era sócio da subscritora. V) - A inaplicabilidade de acórdão uniformizador de jurisprudência pressupõe a invocação de argumentos inovadores e ponderosos, com relevância