1327/13.7TBSTR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A estipulação no Plano de Recuperação no Processo Especial de Revitalização
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A estipulação no Plano de Recuperação no Processo Especial de Revitalização
Relator: JORGE DOS SANTOS
I - O fim visado com o aval é garantir ou caucionar a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Prescrito o título de crédito, fica extinta a obrigação cambiária resultante
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
No âmbito do processo especial de acordo de pagamento, uma cláusula contida
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. Na livrança
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ainda que seja consentido ao sócio gerente, de acordo com
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O aval trata-se de um negócio abstracto, consubstanciando uma garantia
Relator: CRISTINA NEVES
I-Extinto, por prescrição, o direito de acção cambiária corporizado numa letra
Relator: SANDRA MELO
Aquele que subscreveu uma livrança como avalista do subscritor e não interveio
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a livrança título executivo, pode o legítimo portador do título
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
i) A acção cambiária é a que emerge directamente de uma letra/livran
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A partir do momento em que se prove que o título
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Subjacente à emissão de um cartão de crédito bancário está um
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Um avalista só se constitui como obrigado mediante o preenchimento da
Relator: FONTE RAMOS
Contraria manifestamente o princípio da boa fé a actuação de entidade bancária
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Do universo dos potenciais participantes no Processo Especial de Revitalização (PER
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Estabelece o art. 790.º, n.º 1