5903/09.4TBLRA-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
obrigação pessoal de garantia dotada de um regime jurídico próprio. II - Vejamos duas diferenças essenciais: i) contrariamente ao que se passa com a fiança, que é uma garantia de natureza ... perceptível pela simples inspecção do título. Outra indagação, de resto, não permitiria a natureza formal dos títulos em causa, sob pena de se comprometer a sua função económica, obstando