88/14.7TBPCR-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
pessoas e das coisas, socorrendo-se de todos os elementos probatórios constantes do processo para formar a sua própria convicção. III - O contrato de aluguer de veículos automóveis
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
pessoas e das coisas, socorrendo-se de todos os elementos probatórios constantes do processo para formar a sua própria convicção. III - O contrato de aluguer de veículos automóveis
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
32º da LULL, que o dador de aval é responsável da mesma forma que a pessoa por ele afiançada, sendo certo que a extensão e o conteúdo da obrigação ... conhecimento do mérito da causa no despacho saneador sempre que o estado do processo permitir, sem necessidade de mais provas, a apreciação, total ou parcial, do ou dos pedidos deduzidos
Relator: AMILCAR ANDRADE
32º II da LULL – por qualquer motivo que não seja um vício de forma. V- Não sendo os avalistas – embargantes sujeitos da relação subjacente à emissão da livrança, não podem ... são alheios, como decorre do artº 17º da LULL. VI- O estado do processo permitirá conhecer imediatamente do mérito da causa sem necessidade de mais provas, sempre que a questão
Relator: JOSÉ FLORES
Uniforme sobre Letras e Livranças (LULL) resulta que a livrança é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos. – A cessão de créditos, na falta ... cessionário fica legitimado para, nos termos do art. 514º, nº 1, do Código de Processo Civil, executar a livrança que lhe foi cedido nesse âmbito. - Tendo ficado demonstrado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A estipulação no Plano de Recuperação no Processo Especial de Revitalização
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
No processo especial de revitalização o Plano de Revitalização não pode vedar
Relator: JORGE DOS SANTOS
I - O fim visado com o aval é garantir ou caucionar a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Prescrito o título de crédito, fica extinta a obrigação cambiária resultante
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Nos casos em que um aval é aposto numa livrança em
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
No âmbito do processo especial de acordo de pagamento, uma cláusula contida
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A prestação de aval não gera, na esfera jurídica do avalista
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. Na livrança
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ainda que seja consentido ao sócio gerente, de acordo com
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O aval trata-se de um negócio abstracto, consubstanciando uma garantia
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O facto de o vencimento de uma letra ter ocorrido posteriormente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O pagamento da dívida a que se refere uma livrança, total
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75
Relator: CRISTINA NEVES
I-Extinto, por prescrição, o direito de acção cambiária corporizado numa letra