360/18.7T8PBL-A.C2
Relator: FONTE RAMOS
devido por esta,, permitiu a reutilização do crédito sem prestar aos requerentes/avalistas quaisquer esclarecimentos sobre as vicissitudes do subsistente contrato de abertura de crédito em conta corrente e, volvidos mais ... cinco anos, sem nada dizer, responder ou esclarecer sobre a comunicação de desvinculação, preencheu e accionou a livrança (que não circulou