7418/17.8STB-A.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a livrança título executivo, pode o legítimo portador do título
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a livrança título executivo, pode o legítimo portador do título
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
i) A acção cambiária é a que emerge directamente de uma letra/livran
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “I. O contrato de abertura de crédito é
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O aval é uma garantia da obrigação cambiária, visando garantir o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O processo de revitalização e o plano de recuperação nele homologado
Relator: CANELAS BRÁS
A aprovação de Plano de Revitalização que inclua o perdão e a
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Devem considerar-se equiparáveis aos factos os juízos que sejam de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A denúncia, enquanto causa extintiva dos contratos, é uma declaração unilateral
Relator: JOSÉ FETEIRA
· Letra de câmbio – requisitos de validade e eficácia; · Letra em branco; · Aval