88/14.7TBPCR-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença é obscura quando não seja perceptível o pensamento do
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A sentença é obscura quando não seja perceptível o pensamento do
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. Na livrança
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Ainda que seja consentido ao sócio gerente, de acordo com
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O facto de o vencimento de uma letra ter ocorrido posteriormente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a livrança título executivo, pode o legítimo portador do título
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A partir do momento em que se prove que o título
Relator: FONTE RAMOS
Contraria manifestamente o princípio da boa fé a actuação de entidade bancária
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75º
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A reforma processual de 2013 suprimiu a regra da genérica exequibilidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Na verificação do cumprimento do ónus de impugnação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O artº. 77º., da L.U.L.L., mandando aplicar às livranças as disposições
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. Quando nada foi alegado pelas partes acerca do
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “I. O contrato de abertura de crédito é
Relator: ELISABETE VALENTE
I - No exame à letra e à assinatura, o grau de “provável
Relator: SILVA RATO
Os avalistas de livranças dadas em garantia do pagamento do empréstimo concedido