5903/09.4TBLRA-A.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Apesar de economicamente visar um fim semelhante à fiança, o aval
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Apesar de economicamente visar um fim semelhante à fiança, o aval
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
este adquiriu a letra de má fé ou cometendo falta grave. II- O conceito de má fé corresponde à situação em que o portador tem efetivo conhecimento da desconformidade entre
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
prudente utilização (n.º 1 do art.º 1043.º do C.C.), conceito que se reconduz à diligência do bonus pater familiae, do homem de boa formação e de são
Relator: ALEXANDRE REIS
juízos que sejam de uso corrente na linguagem comum, ainda que subsumíveis a um conceito jurídico geralmente conhecido, ou que contenham a enunciação do facto pelos próprios caracteres gerais
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
No âmbito do processo especial de acordo de pagamento, uma cláusula contida
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A prestação de aval não gera, na esfera jurídica do avalista
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, isto
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Um avalista só se constitui como obrigado mediante o preenchimento da
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Estabelece o art. 790.º, n.º 1
Relator: LUÍS CRAVO
I – É inaplicável ao aval de uma livrança em branco posteriormente preenchida
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Na verificação do cumprimento do ónus de impugnação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - O artº. 77º., da L.U.L.L., mandando aplicar às livranças as disposições
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1
Relator: ACÁCIO NEVES
1. Ao contrário do que sucede com a fiança, no aval dado
Relator: MANUEL CAPELO
I – O aval é uma garantia prestada à obrigação cartular do avalizado
Relator: MANUEL CAPELO
I – Segundo o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência nº 4/2013, Diário da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A revelia do exequente é inoperante quando a lei exija, para