132/12.2TBCVL-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
comissões. II - O contrato de abertura de crédito constitui um contrato nominado mas atípico (artº 362º do Código Comercial). III - Trata-se, porém, de um contrato socialmente típico, meramente consensual ... conta corrente não é um contrato quoad constitutionem. IV – Por força da sua atipicidade, um ponto, deveras sensível, que também não é objecto de previsão específica, é o da cessação