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  1. TRC

    271-A/2001.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    para o referido efeito (para a discussão por escrito), verifica-se uma mera irregularidade processual, sem qualquer influência no exame e decisão da causa e especialmente na sentença proferida ... quem o facto aproveita – artº 516º CPC. V – O aval é um verdadeiro acto cambiário, origem de uma obrigação autónoma, pelo qual o dador do aval não se limita