TRG
3056/06.9TBGMR-C.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
convívio, se impõe a prova do incumprimento relevante para efeito do art.º 181º, nº 1, da O.T.M., sendo imprescindível a ilicitude do facto e a culpa do faltoso, para
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Relator: FILIPE CAROÇO
convívio, se impõe a prova do incumprimento relevante para efeito do art.º 181º, nº 1, da O.T.M., sendo imprescindível a ilicitude do facto e a culpa do faltoso, para
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Para a acção tutelar comum (art.º 210.º da OTM
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção