TRG
3056/06.9TBGMR-C.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. É conhecida a vantagem da colaboração dos avós na educação e
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. É conhecida a vantagem da colaboração dos avós na educação e
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Para a acção tutelar comum (art.º 210.º da OTM
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção