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  1. TRG

    2452/20.3T8GMR-B.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    dispositivo, quer quanto ao conteúdo, faz-se em primeiro lugar pela sua confrontação e conformidade com as regras do CIRE, designadamente com os artºs. 194º e 196º, no caso ... derivados de falta de contribuições à Segurança Social, há que sindicar à luz dos princípios da igualdade e legalidade tributárias, e concretamente perante as normas com caráter imperativo da legislação