Parecer n.º 15/2021
Relator: João Conde Correia dos Santos
interrupção de uma reunião ou de uma manifestação, quando estas se afastarem das suas finalidades (art. 5.º, n.º 1 do Dec.-Lei n.º 406/74, arts ... desfiles realizados em lugares públicos, ou abertos ao público quando se afastarem da sua finalidade (art. 5.º, n.º 1), sem se coordenar com as forças de segurança