435/12.6TTGRD.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
vista da tipicidade objectiva, com a mera possibilidade de ser causado prejuízo ao trabalhador ou ao Estado, não exigindo a verificação efectiva desse prejuízo, nem a emergência de qualquer benefício ... prática do ilícito, designadamente na sua dimensão objectiva. VIII – A ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) tem como missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através, designadamente