PGR-CC
Parecer n.º 111/1990
Relator: SALVADOR DA COSTA
detenção fora da situação de flagrante delito deve ser inspirada nos principios da necessidade, adequação, proporcionalidade e menor intervenção possivel; 11- Para efeitos do disposto no artigo
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Relator: SALVADOR DA COSTA
detenção fora da situação de flagrante delito deve ser inspirada nos principios da necessidade, adequação, proporcionalidade e menor intervenção possivel; 11- Para efeitos do disposto no artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
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