PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 145/1985
Relator: MARIO TORRES
secreto do processo criminal, quando ela for estritamente exigida pelo interesse da averiguação dos factos criminais ou da responsabilidade dos seus agentes e quando feita por forma a não violar ... não causar dano injustificado ao interesse da protecção da vida privada das pessoas envolvidas no processo; 10- Estando a alta autoridade, como todas as outras autoridades administrativas, constitucionalmente vinculada