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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 145/1985

    Relator: MARIO TORRES

    secreto do processo criminal, quando ela for estritamente exigida pelo interesse da averiguação dos factos criminais ou da responsabilidade dos seus agentes e quando feita por forma a não violar ... não causar dano injustificado ao interesse da protecção da vida privada das pessoas envolvidas no processo; 10- Estando a alta autoridade, como todas as outras autoridades administrativas, constitucionalmente vinculada