Parecer n.º 54/1998
Relator: HENRIQUES GASPAR
1) - O crime da deserção, previsto nos artigos 142º e seguintes do
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1) - O crime da deserção, previsto nos artigos 142º e seguintes do
Relator: GARCIA MARQUES
primeiro visa complementar; 2- O texto do referido Acordo franco-suiço é, no essencial, conforme com o nosso ordenamento jurídico, podendo, nessa medida, servir de base a um acordo adicional
Relator: LOURENÇO MARTINS
sigilo dos jornalistas, incluindo na categoria de jornalistas os operadores de televisão, destina-se, essencialmente a garantir-lhes a protecção das fontes de informação - artigos 38 n 2, alínea
Relator: SALVADOR DA COSTA
estabelecimento de comunicações endereçadas e bidirecionais entre equipamentos terminais de índole não fixa essencialmente destinados a utilização terrestre ou entre estes e terminais dos serviços fixos (artigo 2 do Regulamento
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — Atento o teor da fundamentação e das questões
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – As declarações de co-arguido feitas, perante a autoridade judiciária, no
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I- A redacção do art.79.º n.º2 al. d) do RGICSF
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A realização de autopsia médico-legal, no contexto da investigação
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria
Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina