TRG
753/20.0T8VNF-J.G2
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A força obrigatória da sentença transitada em julgado desdobra-se num
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A força obrigatória da sentença transitada em julgado desdobra-se num
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. O caso julgado comporta um efeito negativo e um efeito positivo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A autoridade do caso julgado tem o efeito positivo de impor