2040/23.2T8BCL.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Do caso julgado decorrem dois efeitos essenciais, a saber: a impossibilidade
9 resultados
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Do caso julgado decorrem dois efeitos essenciais, a saber: a impossibilidade
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A força obrigatória da sentença transitada em julgado desdobra-se num
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A força e a autoridade de caso julgado decorrem de uma
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A excepção de caso julgado tem em vista o efeito negativo
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Verificada a autoridade do caso julgado de uma decisão de mérito que
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto em que o requerente do recurso de revisão
Relator: FONTE RAMOS
1. A causa de pedir é o acto ou facto jurídico concreto
Relator: BERNARDO DOMINGOS
A autoridade do caso julgado, embora pressupondo a existência de uma decisão
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. A autoridade de caso julgado inerente a uma decisão que reconheceu