TRG
753/20.0T8VNF-J.G2
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A força obrigatória da sentença transitada em julgado desdobra-se num
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A força obrigatória da sentença transitada em julgado desdobra-se num
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto em que o requerente do recurso de revisão
Relator: FONTE RAMOS
1. A figura da autoridade do caso julgado importa a aceitação de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A autoridade do caso julgado tem o efeito positivo de impor
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O caso julgado constitui excepção dilatória, de conhecimento oficioso, que, a
Relator: BERNARDO DOMINGOS
A figura da autoridade do caso julgado implica que, numa segunda acção