TRE
2295/15.6T8STB.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Como excepção dilatória, o caso julgado visa obstar à repetição de
2 resultados
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Como excepção dilatória, o caso julgado visa obstar à repetição de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A autoridade e força de caso julgado de sentença que transitou