2454/14.9TBBRG.G1
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I - Não faz sentido falar-se de caso julgado ou autoridade de
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Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I - Não faz sentido falar-se de caso julgado ou autoridade de
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(i) O caso julgado material pode manifestar-se como exceção (efeito negativo
Relator: JOSÉ FLORES
- Inexiste caso julgado sem a tríplice identidade prevista no art. 581º, do
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
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I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A autoridade de caso julgado implica uma aceitação de uma decisão
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SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I – Quando o tribunal profere sentença
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- A doutrina e jurisprudência referem que o instituto do caso julgado produz
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A autoridade de caso julgado de sentença transitada e a excepção
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Embora não se exija quanto à autoridade de caso julgado, a